Esta quinta-feira decorreu a primeira reunião da Comissão de Aconselhamento Técnico para a proteção radiológica e segurança nuclear da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Esta Comissão que decorreu nas instalações da sede da APA, integra mais de 29 entidades da esfera pública e privada, como a Direção-Geral da Saúde, Autoridade para as Condições do Trabalho, Confederação Empresarial de Portugal, Ordem dos Médicos, Ordem do Médicos Dentistas, Universidades, Regiões Autónomas, entre outras, e tem como incumbência assegurar o aconselhamento técnico neste âmbito da APA.
Com a aprovação do decreto-lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, e transpõe a diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho da União Europeia, foi confiado à Agência Portuguesa do Ambiente, as “atribuições de Autoridade Competente para a proteção radiológica e segurança nuclear”, refere a Agência em comunicado.
Assim, desde 2 de abril de 2019, esta Agência sucedeu à Direção-Geral da Saúde, ao Instituto Superior Técnico e ao Instituto de Segurança Social, congregando numa única entidade as atribuições de autoridade competente para proteção radiológica. Aquele diploma legal procedeu também à transferência da missão, das atribuições e das competências da Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares, entretanto extinta, para a APA, transpondo as diretivas comunitárias referentes à segurança nuclear e à gestão segura dos resíduos radioativos e do combustível irradiado.
A Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Competente e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, enquanto Autoridade Inspetiva, formam o Corpo Regulador para a proteção radiológica e segurança nuclear, regulando mais de 10.000 instalações radiológicas e mais de 30.000 trabalhadores expostos destas instalações.
À APA compete agora “zelar pela existência de um elevado nível de proteção radiológica e de segurança nuclear, bem como a gestão segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos”, pode ler-se no comunicado. A APA iniciou já a implementação de um sistema regulador eficaz para a proteção radiológica e segurança com base nos standards internacionais e fazendo uso das melhores práticas disponíveis e garantindo o envolvimento dos Stakeholders relevantes.
Tomando como premissa os mais elevados níveis de segurança radiológica, as diretivas comunitárias e os standards internacionais, a Comissão de Aconselhamento Técnico abordou várias matérias, das quais se destacam o procedimento de emissão de Autorizações para práticas com radiações ionizantes e o reconhecimento de especialista em proteção radiológica, a resposta a emergências radiológicas e nucleares, e o Plano Nacional do Radão, entre outras, tendo analisado os desafios e oportunidades que o novo quadro regulamentar coloca a todos os seus intervenientes.