Os pescadores nacionais podem, a partir de hoje (1 de agosto) e até dia 30 de setembro, capturar 3.144 toneladas de sardinha, abaixo das 4.855 toneladas autorizadas até ao final de julho, estipulou o Governo.
Segundo a agência Lusa, o Ministério liderado por Ana Paula Vitorino definiu ainda, de acordo com um despacho publicado na terça-feira em Diário da República, a interdição da captura às quartas-feiras, com exceção de hoje, e a transferência de sardinha para lota diferente à correspondente ao porto de descarga, bem como “uma mesma embarcação descarregar mais que uma vez durante um período de 24 horas”.
Para além disto, foi introduzida a possibilidade de interdição de pesca em zonas onde seja necessário salvaguardar os juvenis, seguindo uma recomendação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Adicionalmente, por despacho do diretor-geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), pode ser estabelecido um fecho em tempo real com o encerramento da pesca do cerco por 15 dias em caso de deteção, a bordo das embarcações, de sardinhas abaixo de 13 centímetros.
A partir de dia 01 de outubro é proibida a manutenção a bordo, descarga e venda de sardinha, com qualquer arte de pesca, na zona 9 (costa portuguesa e oeste) definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla inglesa).
O mesmo organismo científico recomendou para 2018 e também para 2019 zero capturas de sardinha, sustentando a sua posição com a diminuição do ‘stock’ do pescado.
Na sequência da recomendação de 2018, Portugal, Espanha e a Comissão Europeia definiram um plano de pesca, no qual ficou acordado que o limite de capturas, a dividir entre Portugal e Espanha, deveria ser inferior a 15 mil toneladas.
Decisão que, posteriormente, foi contestada pela generalidade dos produtores, pescadores e sindicatos que defendiam que o limite de capturas não deveria ceder, tendo em conta a abundância da espécie na costa portuguesa.
Tendo em vista a recuperação do ‘stock’ da sardinha, o governo optou por suspender a pesca da espécie, com qualquer arte de captura, entre 11 de janeiro e 21 maio, tendo, posteriormente, autorizado as capturas, até 31 julho, num limite máximo de 4.855 toneladas.