Antes do Conselho Pescas de dezembro, em que os Estados-Membros chegarão a acordo sobre as quotas de pesca do próximo ano no Atlântico e no mar do Norte, a Comissão apresenta a sua proposta para uma pesca sustentável pelo setor.
A Comissão apresenta hoje a sua proposta sobre as possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte para 2018. Propõe quotas para 78 unidades populacionais de peixes: para 53 delas a quota é aumentada ou mantida, enquanto para 25 é reduzida. As possibilidades de pesca, ou os totais admissíveis de capturas (TAC), são quotas fixadas relativamente à maioria das unidades populacionais comerciais no intuito de as manter saudáveis, permitindo ao mesmo tempo ao setor das pescas capturar a maior quantidade de peixe possível. O aumento da abundância de algumas das principais unidades populacionais de peixe — nomeadamente, a do linguado do mar do Norte, da pescada do Norte e a do carapau do Sul — traduz-se numa maior rentabilidade do setor das pescas, com um lucro estimado de 1,5 mil milhões de euros para 2017.
“Se a nossa frota é agora mais rentável, é porque algumas das principais unidades populacionais da UE são mais saudáveis e mais abundantes”, declarou Karmenu Vella, comissário responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas. “A perseverança dos pescadores, juntamente com decisões responsáveis no domínio da gestão das pescas, provam que a rendibilidade e a sustentabilidade podem andar a par. Dito isto, não é o momento para a autocomplacência. Devemos prosseguir os nossos esforços conjuntos para gerir os nossos mares e oceanos de uma forma positiva para o ambiente, a economia e as gerações futuras”.
Nos últimos anos a UE realizou importantes progressos: o número de unidades populacionais pescadas de forma compatível com os níveis do rendimento máximo sustentável (MSY) é agora de 44, contra apenas cinco em 2009. A política comum das pescas tem por objetivo garantir que todas as unidades populacionais são pescadas a níveis sustentáveis até 2020. O processo para atingir este objetivo tem em conta fatores socioeconómicos e ambientais. Com a aproximação da meta juridicamente vinculativa de 2020, diminui a margem para a fixação de quotas que não sejam sustentáveis. A Comissão colabora com os Estados-Membros para apoiar os pescadores durante o processo de transição.
A proposta de hoje será apresentada para discussão e decisão pelos Estados-Membros no Conselho Pescas de dezembro (11 e 12 de dezembro, em Bruxelas), para ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2018.
Detalhes da proposta
A Comissão propõe quotas de pesca com base nos pareceres científicos independentes do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM).
A proposta abrange as unidades populacionais geridas exclusivamente pela UE e as geridas em cooperação com países terceiros, como a Noruega, ou através de organizações regionais de gestão das pescas (ORGP). Para muitas das unidades populacionais em causa, ainda decorrem negociações internacionais e para outras continuam a aguardar-se os pareceres científicos, cujos valores serão incluídos numa fase posterior.
Nas próximas semanas, a Comissão proporá quotas adicionais, os denominados «complementos de quota», para as pescarias que, em 2018, são abrangidas pela obrigação de desembarcar, que exige que todas as capturas de espécies comerciais regulamentadas a bordo sejam desembarcadas e imputadas a quotas. As quotas autorizadas são portanto aumentadas para facilitar a transição para o novo sistema sem devoluções Os complementos exatos por pescaria serão determinados com base em pareceres científicos. A proposta não tem em conta os complementos de TAC futuros.
Aumentos propostos: para 19 unidades populacionais, como o lagostim no mar do Norte, 4 unidades populacionais de linguado e 3 de solha nas águas ocidentais norte e os areeiros nas águas ocidentais sul, a Comissão propõe o aumento dos totais admissíveis de capturas. Os aumentos incluem igualmente a unidade populacional de linguado no Golfo da Biscaia, importante do ponto de vista socioeconómico, que seguiu um plano de gestão conduzido pelo setor e pode agora ser aumentada. O mesmo acontece com o linguado no canal da Mancha oriental e a unidade populacional de carapau do Atlântico oeste, cujos TAC podem também ser aumentados.
Unidades populacionais que podem ser pescadas como anteriormente: 14 unidades populacionais são mantidas ao mesmo nível que no ano passado.
Reduções propostas: são propostas reduções para 25 unidades populacionais. Para 15 delas, a redução proposta é inferior a 20 %. No caso da solha no mar Céltico e do badejo a oeste da Escócia e no mar da Irlanda, é proposto um TAC nulo.
É introduzida uma proposta de proibição da pesca de enguia em todas as águas da União, na sequência de pareceres científicos que salientam a importância da cessação de todas as atividades de pesca dirigidas aos reprodutores, até que haja provas claras da melhoria do estado da unidade populacional.
Unidades populacionais para as quais faltam dados científicos: no caso das unidades populacionais cuja abundância não pode ser corretamente estimada por falta de dados, a proposta da Comissão segue o parecer científico do CIEM, preconizando reduções ou aumentos de 20 %, no máximo.