89% das águas balneares de Portugal continental contam com classificação excelente

Durante o mês de junho, em cerca de 96% das águas balneares de Portugal continental não se registaram quaisquer ocorrências de desaconselhamento ou interdição da prática balnear. Já no decorrer do mês de julho, em cerca de 97% das águas balneares de Portugal continental não se registaram quaisquer ocorrências de desaconselhamento ou interdição da prática balnear. O balanço é partilhado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), num comunicado, divulgado à imprensa.

Segundo a mesma informação, até ao dia 11 de agosto deste ano e em Portugal Continental ocorreram 48 ocorrências das quais 24 se referem a interdições pelos Delegados de Saúde Regional e 24 a desaconselhamento pela APA. Destas ocorrências, “12 (25%) foram por precaução (chuvas intensas, baixo volume da albufeira (seca) e avaria de estações elevatórias); 34 (71%) devido a contaminação bacteriológica e 2 (4%) por blooms algais”.

De acordo com a APA, para a época balnear de 2023, foram identificadas 511 águas balneares em Portugal continental, sendo 359 águas balneares costeiras e de transição e 152 águas balneares interiores. Esta identificação foi realizada através da Portaria n.º 115/2023, de 5 de maio, que procede à identificação das águas balneares, costeiras, de transição e interiores para o ano de 2023 bem como à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2023. Destas, cerca de 89% contam com classificação excelente.

A APA, durante cada época balnear, realiza mais de nove mil análises que garantem uma vigilância às condições de qualidade para a prática balnear, correspondendo a um investimento de 216 mil euros só em análises, a que é preciso somar os custos de recolha das amostras em todas as águas balneares identificadas.

As restrições ao banho são medidas de gestão em circunstâncias excecionais, que visam proteger a saúde dos banhistas. A imposição de um desaconselhamento ao banho é da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente. Já a imposição de uma interdição é da responsabilidade da Autoridade de Saúde Regional. Podem ainda acontecer restrições ao banho por outras razões de segurança que não relativas à qualidade da água por iniciativa dos municípios ou das capitanias, no âmbito das suas responsabilidades.

Os desaconselhamentos pela APA e as interdições pela Autoridade de Saúde Regional incidem sobre as águas balneares identificadas anualmente por Portaria e não especificamente sobre as praias. Cada água balnear “banha” uma ou mais praias, pelo que o desaconselhamento ou a interdição de uma água balnear pode impedir o banho em mais do que uma praia.

A APA informa ainda que, na época balnear de 2022 verificaram-se 94 ocorrências, das quais 42 resultaram em desaconselhamentos e 52 em interdições. Em 2021, verificaram-se 77 ocorrências, das quais 51 resultaram em desaconselhamentos e 26 em interdições.

A indicação dos desaconselhamos e interdições estão disponíveis no local (afixados no painel informativo da praia), em página específica no site da APA e na app InfoPraia, além de informação mais detalhada dos resultados analíticos no Sistema Nacional de Recursos Hídricos.