6º ALU: Limpeza urbana é mais “uma peça do puzzle” na política de resíduos do país

Cristina Carrola, vogal do Conselho Diretivo da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, durante o 6º Encontro Nacional de Limpeza Urbana, que decorreu no Funchal, abordou a contextualização da limpeza urbana na legislação europeia e nacional, assim como os desafios a curto prazo. Para a responsável “as questões da limpeza urbana estão na ordem do dia, temos que as resolver em conjunto e conseguir respostas conjuntas para estes grandes desafios”, complementando que “temos que construir aqui um modelo eficaz, justo e transparente. Temos de aproveitar ao máximo este período e acrescentar o máximo de mais-valias no sentido de que a integração de mais uma peça do puzzle pode ter na política de resíduos e este é o momento para o fazer”.

De acordo com a interlocutora, a abordagem à limpeza urbana na legislação de resíduos ao nível comunitário é relativamente recente, apenas em 2008 surge a Diretiva Quadro Resíduos com a criação da hierarquia dos resíduos para a fração “lixo”, que assenta em prevenir o abandono, descarga e gestão não controlada ou outras formas de se desfazer de resíduos e prevenção e limpeza relativamente ao lixo que se encontra no meio ambiente. Na sequência e em 2018 surge a diretiva de Produtos Plásticos de Utilização Única que cria um quadro muito específico relativamente à matriz plástico, onde houve uma identificação de vários produtos e conjunto de medidas a serem implementada para prevenir e reduzir o seu impacto, promovendo a transição para uma economia mais circular, com a introdução da aplicação do princípio do poluidor/pagador, através dos regimes de responsabilidade alargada ao produtor, que devem cobrir os custos necessários à gestão dos resíduos e à limpeza do lixo. Esta tipologia de produtos de plásticos envolve recipientes para alimentos, sacos e invólucros, recipientes para bebidas, copos para bebidas, sacos de plásticos leves, toalhetes húmidos, balões e produtos de tabaco com filtros.

A legislação nacional transpõe estes objetivos com o Decreto Lei 78/2021. Sendo assim, avança a responsável da APA que estes custos de limpeza urbana devem ser identificados e financiados pelos produtores, “logo o financiamento da limpeza urbana e deve ser proporcional, transparente e economicamente eficiente através de sistemas individuais ou integrados de gestão”. O que é pedido então às entidades que o façam? De acordo com Cristina Carrola, “com base nos guide lines da Comissão Europeia, a metodologia de cálculo dos custos da limpeza a legislação preconiza que haja um despacho da APA a definir quais os custos de limpeza e um despacho dos membros do Governo a definir um montante da contribuição financeira da limpeza que os produtores/fabricantes terão que disponibilizar”. Por outro lado, também o diploma 24/2024 que vem alterar o Unilex vem prever uma questão adicional dos produtos de plásticos: que todo o fluxo de plásticos financie a limpeza urbana, não somente as embalagens que eram previstas no âmbito da legislação dos Produtos Plásticos de Utilização Única. “Isto determina que as Entidades Gestoras que gerem o fluxo das embalagens venham incluir no seu modelo de prestação financeira uma parcela específica nos gastos operacionais, que são os custos de limpeza urbana”, acrescenta a responsável.

O Decreto Lei 78/2021 preconiza objetivos nacionais de redução da produção de resíduos até 31 de dezembro de 2026, de 80% relativamente a 2022 e até 2030 uma redução de consumo de 90% relativamente ao mesmo ano, isto é aplicável para os copos para bebidas (embalagens ou não embalagens) e recipientes para alimentos (embalagens). Os copos para bebidas foram já incluídos na responsabilidade alargada do SIGRE, na nova geração de licenças. Nos recipientes para alimentos temos a aplicação de instrumentos económicos que vêm potenciar a redução deste consumo, por exemplo a taxa do take away, explica Cristina Carrola.

Os objetivos em termos das metas nacionais na recolha seletiva das embalagens remetem as garrafas de plásticos para metas, até 31 de dezembro de 2025, de 77% dos produtos colocados no mercado. Em 31 de dezembro de 2029 a meta passa para 90%. “Pensamos que esta será uma contribuição em grande dimensão para alcançar as metas de reciclagem dos resíduos de embalagens, no que respeita ao plástico. Para isto contribuirá o sistema de depósito e retorno que está a ser implementado”, enfatiza a interlocutora.

Explica a responsável da APA que o Plano Nacional de Gestão de Resíduos vem prever esta questão no seu objetivo estratégico nº3, preconizando na medida 2 que no âmbito da promoção da educação ambiental junto dos stake holders existe a necessidade de definir como área de intervenção prioritária à deposição de lixo em cidades, estradas ou outros locais, bem como seu abandono em áreas naturais. Na medida 5 vem também prever na questão de melhorar a comunicação seja feito uma campanha anti lixo visando reduzir o abandono do lixo em locais públicos. Por seu lado, o PERSU2030 vem prever várias medidas associadas à limpeza urbana que prevê acompanhamento e monitorização. São elas a modernização da gestão de recolha de resíduos, projeto bienal de capacitação de técnicos dos municípios e freguesias, a produção de guias técnicos e manuais, as campanhas de comunicação e sensibilização, a publicação de um guia técnico para contratação pública e a criação do índice nacional de limpeza urbana.

“Tendo em conta que temos este acervo legislativo que já contempla esta questão da limpeza urbana, dos custos associados e como eles podem vir a ser financiados quais as nossas perspetivas futuras a curto prazo? Temos vários desafios”, indica Cristina Carrola. Explicita então a responsável que “aguardamos a publicação dos guide lines pela Comissão Europeia para que haja aqui uma abordagem comum à metodologia de cálculo dos custos de limpeza a nível comunitário, pois temos que desenvolver o estudo para a definição dos custos para a limpeza urbana”. Para a responsável o ideal seria que isso fosse alicerçado numa metodologia de cálculo da União Europeia, “mas se ela não vier a tempo teremos que avançar sem ela”. Sendo assim, um dos próximos passos é a publicação do despacho da APA a afixar o que é que consiste os custos de limpeza.

Mas há mais trabalho por fazer até ao final do ano, nesta matéria, de acordo com a responsável: “a publicação da primeira licença no âmbito dos produtos de plástico de uso único para os resíduos de produto de tabaco, que estará para muito breve, e demais licenças no âmbito desta Diretiva, que terão de ser publicadas e emitidas até ao final do ano. A publicação dos despachos determinando qual a contribuição financeira e iniciar este pagamento de custos de limpeza urbana às autoridades públicas e a publicação do Plano de Ação Nacional de Lixo Marinho que também estará para muito breve”.

Por Pedro Chenrim, no Funchal