A Quercus considera muito preocupante que cerca de um quarto dos municípios de Portugal Continental não cumpra as suas obrigações no âmbito da Legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Com efeito, segundo revela a associação ambientalista, há 72 municípios do Continente que não têm sequer em vigor o “Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios” (PMDFCI) obrigatório por Lei.
Quando este Plano existe, acontece um planeamento e calendarização de ações de silvicultura preventiva (vulgarmente conhecidas por “limpezas”) com o objetivo de evitar que os fogos atinjam grandes proporções e o de proteger eficazmente pessoas e bens. Não ter “Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios” aprovado é o grau zero na prevenção dos fogos florestais, alerta a Quercus.
Na lista dos 72 municípios que não estão a cumprir a legislação estão alguns que este verão ficaram bem conhecidos pelas piores razões como Alijó, Fundão, Vila de Rei, Castanheira de Pêra e Pedrógão Grande.
Em apenas três distritos do Continente (Viseu, Guarda e Portalegre) 100 % dos municípios têm o seu Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor e operacional.
A Quercus tem alertado que a execução destes planos são essenciais para a prevenção de grandes incêndios e definição da atuação dos meios de combate no terreno. A legislação não prevê nenhuma penalidade para os municípios que não cumprem esta obrigação legal, para além de não poderem ter acesso a fundos comunitários destinados à prevenção de incêndios e proteção da floresta.
Embora a legislação determine que estes Planos são públicos e que devem estar disponíveis para todos no sítio da internet da ICNF, isto não acontece. A Quercus considera fundamental, e do mais elementar direito, que estes Planos possam ser consultados por todos os cidadãos interessados, para que possam verificar rapidamente e inequivocamente, se estão a ser feitas as obrigatórias reduções de combustíveis junto a estradas, casas e povoações. Deste modo, os cidadãos poderão alertar atempadamente as autoridades competentes para eventuais situações de incumprimento e ter um papel ativo na defesa das suas vidas e dos seus bens.