APA responde a carta aberta da APOGER sobre as e-GAR
A exposição da APOGER – Associação Portuguesa dos Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores enferma de vários erros e imprecisões, segundo refere um comunicado da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que adianta que as e-GAR são simplesmente a desmaterialização de guias de acompanhamento de resíduos que existiam em papel.
A publicação da Portaria n.º 145/2017, em 26 de abril, criou um período transitório até 31 de dezembro de 2017 e obrigatoriedade em 2018. Esta portaria não trouxe alterações ao previsto para os resíduos urbanos da responsabilidade dos municípios, cujas regras já constavam da Portaria n.º 335/97, que tem mais de 20 anos.
A Portaria, não introduz alterações às questões do modelo de responsabilidade de gestão dos resíduos urbanos, que é o que está a ser colocado em causa pela APOGER. Este modelo advém da conjugação do Regime Geral de Gestão de Resíduos (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na redação atual) e do Regime Jurídico dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto). Não existe “neutralidade de gestão de resíduos”, prevendo a lei, ao invés, um “regime de exclusividade territorial”, e isso há mais de oito anos sendo que a legislação comunitária deixa a organização interna a adoptar por cada EM a cada EM, aplicando o princípio da subsidiariedade e os termos previstos pelas leis da concorrência.
Assim, no enquadramento legal atual (já referido anteriormente), um cidadão particular (alguém que não exerce uma atividade económica) tem que enviar os seus resíduos às entidades gestoras dos serviços municipais. O mesmo se aplica ao pequeno comércio e serviços. As e-GAR não alteraram este enquadramento mas potenciam, ao contrário das guias em papel, o transporte e receção de resíduos em cumprimento da lei.
A e-GAR, enquanto módulo da plataforma informática SILIAMB, tem incorporado várias regras de funcionamento que derivam da legislação em geral, das boas práticas e lógica de utilização. Permite também um grande controlo da atividade dos OGR. Recorde-se que o módulo e-GAR veio também fazer o tão esperado registo eletrónico previsto na Lei n.º 54/2012 de 6 de setembro relativa à prevenção e combate ao furto e recetação de metais não preciosos com valor comercial (os danos causados pelo furto de cobre, latão e alumínio são, como se sabe, bastante danosos para a economia).
Algumas dessas pessoas/particulares exercem de modo informal atividades de recolha, não se encontrando registados para essa atividade económica. Constituem uma franja onde importa manter o controlo, por motivos ambientais e fiscais. Podem e devem aproveitar a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal e ambiental e passar a enviar resíduos com e-GAR para OGR.